Câmara de Fabriciano aprova Lei que impede nomeação de pessoas sob efeitos de condenação criminal.

por Naiara Frazão publicado 26/04/2022 11h40, última modificação 26/04/2022 11h42

A Câmara de Coronel Fabriciano aprovou o projeto de Lei 3.239/2022, que “veda a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas sobre as quais pairem os efeitos de condenação criminal”. O impedimento para as nomeações está fundado em atos ilícitos, por exemplo, previstos na Lei Federal 9.605 de 1.998. De acordo com o vereador Zezinho do Sintrocel (PC do B), autor da matéria, “a vedação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena”. O Projeto de Lei foi enviado ao Executivo para a sanção e posterior publicação.


O que diz a Lei Federal?
Os crimes previstos na Lei 9.605/98 são todos de ação penal pública incondicionada. A Lei de Crimes Ambientais, como é conhecida, contempla espécies de tipos dolosos e espécies de tipos culposos, sendo que as sanções podem ser somente penais e administrativas. Os crimes ambientais são divididos em cinco tipos: Crimes contra a fauna, a flora, crimes de poluição e outros, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes contra a administração ambiental.