Legislativo e instituição de ensino superior assinam termo de compromisso para absorver estagiários na CMCF
Jornada de atividades dos estagiários será estabelecida pela Câmara, sem gerar prejuízo às atividades escolares dos alunos
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (CMCF) firmou parceria com a Faculdade Única para a concessão de estágios a alunos devidamente matriculados na instituição de ensino superior. Segundo o presidente do legislativo local, vereador Miltinho do Sacolão (PSDB), o objetivo é proporcionar a experiência prática necessária à formação profissional desses estudantes, por meio das atividades ligadas aos seus respectivos cursos.
De acordo com a parceria, o Termo de Compromisso será celebrado entre o(a) estagiário(a), a CMCF e a Faculdade Única, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 2008, que regulamenta as condições do estágio entre a concedente (no caso, a Câmara) e o educando.
O vínculo entre o legislativo fabricianense e a instituição de ensino superior determina que as atividades que forem atribuídas aos alunos-estagiários se darão em “estrita consonância com a legislação aplicada à espécie, não podendo, de forma alguma, ser geradoras de vínculo empregatício entre ambos, nos termos do artigo 3º da Lei 11.788/2008”.
O Termo de Compromisso entre a CMCF e a citada instituição de ensino prevê que a seleção dos estagiários ficará a critério do legislativo. “Sempre que for necessário, vamos informar à Faculdade Única o número de vagas disponíveis, as condições e os pré-requisitos exigidos para a concessão do estágio”, informou o presidente da Câmara.
Jornada
A jornada de atividades dos estagiários será estabelecida pela CMCF, sem gerar prejuízo às atividades escolares dos alunos, “não podendo ultrapassar o limite de seis horas diárias e 30 horas semanais”, segundo o Termo de Compromisso.
Períodos
O mesmo documento informa que o estagiário não poderá permanecer no legislativo fabricianense, nessa condição (estágio), por período superior a dois anos, exceto no caso de estagiários portadores de deficiência.
O vínculo assegura ao estudante ocupante do estágio na Câmara “período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.
Avaliações
Ao final do período estagiário, a CMCF fará a avaliação do aluno e a encaminhará à Faculdade Única, que ficará responsável por acompanhar e orientar o aluno durante todo o estágio.
Possível extinção
Por fim, o Termo de Compromisso ressalta que “o estágio será extinto na hipótese de o aluno trancar matrícula, ou deixar de freqüentar o curso, ou desligar-se da faculdade por algum outro motivo”, e que a instituição de ensino superior ficará com a responsabilidade de comunicar “imediatamente tal ocorrência” à Câmara.