Lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista é sancionada em Fabriciano.

por Naiara Frazão publicado 23/09/2021 12h10, última modificação 23/09/2021 12h10

 Aprovado pela Câmara de Fabriciano, o projeto que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista foi sancionado pelo Executivo e se consolidou como Lei nº 4.368 de 2021. Para efeito dessa Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O vereador Thiago Lucas (PT), autor do projeto, lembrou que as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista “irão determinar o desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento com o envolvimento da comunidade organizada”.

 Estudantes

A Lei garante que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídos nas classes comuns de ensino regular, com a garantia de atendimento educacional especializado gratuito. O mesmo se aplica para a inserção da pessoa autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades e as disposições da Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. A formação e capacitação dos profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista é de responsabilidade do Poder Público.

Em 2020 a Câmara promulgou a Lei 4.294, que autoriza o Executivo a instituir a Carteira de Identificação do Autista, por meio de requerimento à Secretaria de Assistência Social. Para impressão do formulário, os interessados podem acessar o Portal www.fabriciano.mg.gov.br

Direitos e acessibilidade

A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviço de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento multiprofissional; acesso à informação que auxilie em seu tratamento, além da promoção de campanhas de conscientização contra o tratamento desumano ou degradante, discriminatório ou preconceituoso, bem como a promoção do convívio familiar.