Projeto aprovado prevê a adoção de espaço público para a população de Fabriciano
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (CMCF) aprovou o projeto de Lei 3.198/2021, de autoria do Presidente da Mesa Diretora Miltinho do Sacolão (PSDB), que institui o programa Adote um Espaço Público no Município. O objetivo é promover a participação de entidades civis, associações de moradores e pessoas jurídicas na adoção de espaços públicos, em parceira com o poder público, bem como revitalização e manutenção de áreas verdes, mobiliários urbanos, pontos de ônibus e vias públicas.
Miltinho do Sacolão destacou a importância ambiental da Lei para a melhoria da qualidade de vida da população. “Temos que valorizar e incentivar, por exemplo, todas as pessoas, comunidades ou empresas, que cuidam dos seus espaços de convivência e lazer, de forma compartilhada”, enfatizou. O parlamentar entende que todos os monumentos, praças, parques, academias ao ar livre, quadras e mobiliários urbanos devem ser conservados com uma regulamentação que permita ressarcimento de eventuais despesas, por meio de veiculação de publicidade visual a ser afixada nos locais, desde que obedeçam especificações técnicas.
Projetos
No caso de apresentação de projeto de arborização, paisagístico, ambiental, infraestrutura básica, engenharia civil, engenharia elétrica, urbanístico ou arquitetônico, será necessária a participação de profissionais habilitados para estabelecer parcerias com instituições de ensino e apresentação de cronograma de atividades, descrição de prazos de adoção do espaço público, além da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dos profissionais responsáveis pela elaboração e execução.
“Vamos esperar agora que o Executivo forme a Comissão de Avaliação dos futuros projetos. Vai ser muito positivo documentar e legalizar toda a iniciativa da população que desejar a contrapartida da Prefeitura”, frisou Miltinho.
De acordo com o artigo 17 do projeto de Lei aprovado por unanimidade na Câmara, as obras ou serviços a serem realizados em razão da adoção, serão acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal responsável pelas obras públicas.